segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Leilão beneficiente para a Fazenda da Esperança!

Leilão iniciado hoje, dia 21 com validade de 10 dias. 
Participe, faça sua oferta!! Clique aqui...


Pessoal, estou iniciando um leilão do top e sunga usados no Fast Triathlon, prova que foi televisionada no Esporte Espetacular da Rede Globo, e tive a felicidade de vencer a última bateria e conquistar com o time brasileiro o título do mundialito de Fast Triathlon.


O Top e Sunga foram usados nas 3 baterias do Fast Triathlon, e em conjunto com a Fazenda Esperança seremos muito gratos de receber uma oferta. Sugestão de receber o top e sunga além do uso e poder presentear um atleta iniciante, ou expor num quadro para motivar outros atletas. Fico a inteira disposição para autografar o quadro ou uniforme! Caso deseje, o vencedor poderá ir comigo entregar o prêmio na Fazenda Esperança na sede de Garuva, divisa de PR e SC...

A intenção do leilão é levantar um valor que será inteiramente doado para a Fazenda da Esperança...
Trata-se de uma associação de fieis reconhecida pela Igreja Católica. O trabalho desenvolvido pela Família Esperança se dá em diversos campos sociais, mas o principal é a recuperação de jovens dependentes químicos.
Escolhi a Fazenda Esperança pois tenho um primo acolhido por estas grandes pessoas, que fazem um trabalho brilhante pensando no próximo.

Do valor total arrecadado, terá o desconto de 6,5%, que é a taxa do Mercado Livre, além do valor do frete para o vencedor do leilão... e o restante será doado integralmente, ainda não sei se em dinheiro ou se através da compra de algum produto, do qual eles mais necessitem (aceito ofertas a um preço que facilite a doação, como parcerias de empresas interessadas, por exemplo - preço de custo).
Durante os primeiros meses de internação, não temos contato com quem lá está... Estou a 6 meses sem ver meu primo e fiquei muito contente quando soube que eles estavam me acompanhando pela televisão e torcendo juntos pela minha vitória!!

É muito gratificante saber que viram em mim um exemplo de determinação e superação, e será mais gratificante aínda levar essa ajuda ao lugar que tem dado grande suporte ao meu primo!!

Mais informações sobre esta organização acessem: http://www.fazenda.org.br/
"O Sol Representa Deus que é fonte de luz e de vida para todas as criaturas. Os raios do sol significam a vontade de Deus para cada ser vivo, se caminhamos no seu raio ao mesmo tempo aproximamos do sol e dos outros raios, ou seja, se seguimos a vontade de Deus ao mesmo tempo nos aproximamos Dele e de nossos irmãos."

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

O Consumidor Atleta...

Recentemente recebi um comentário da Pétala, que me pediu informações para fazer seu estudo sobre: A Responsabilidade Legal das Academias de Ginástica por conta de lesões causadas em exercícios mal feitos ou mal orientados. 
Um tema bastante interessante pois ao frequentar um estabelecimento que promove a saúde, esperamos sair saudáveis! Entretanto nem sempre temos o acompanhamento necessário e as lesões durante a prática esportiva aparecem. 


Uma das obrigações dos centros esportivos é tomar todos os cuidados para que não ocorram danos a saúde. Inclusive alertando, como tenho visto, nas academias de Curitiba, um aviso de que os anabolizantes podem causar sérios riscos a saúde.


Portanto é preciso analisar se a lesão é proveniente de uma má prescrição, ou se tratamos de uma simples e  irremediável consequencia da atividade física.


Uma das questões mais polêmicas seria definir até onde vai a responsabilidade das academias, e diferentes países e estados tratam o tema de várias maneiras. O principal ponto seria a exigência de um exame médico, e qual a profundidade deste exame? 


Em alguns locais, as leis proíbem a participação em academias e eventos esportivos sem um exame detalhado, e o principal contra-argumento é o da liberdade do cidadão em praticar atividades quando bem entender, pois imagina ter que provar sua saúde para participar de uma aula aeróbica, ou participar de um torneio de ping-pong!!


Algumas vezes as lesões são um risco necessário para o esporte, mas as precauções devem ser tomadas em medidas necessárias, a evitar riscos comuns e esperados...





Aprofundando um pouco mais, segue um trecho das minhas pesquisas monográficas...




3.2 A ATIVIDADE FÍSICA COMO RELAÇÃO DE CONSUMO
3.2.1 Consumidor Atleta
            James, citado por Hazel Hartley, define a negligência, como causa mais comum do dever de indenizar frente os danos sofridos no decurso de um esporte.[1] A doutrina Norte Americana, trata do tema como modalidade de culpa presumida, ou seja, quando não observado um dever de cuidado e dele resultando um dano, caracterizada será a negligência, é o princípio chamado de duty of care:
            “A claim for negligence might be defended if it can be shown that there was no duty of care owed in a relationship (…)”[2] [3]
            Encontramos semelhança com a inversão do ônus da prova encontrada em nossa legislação, derivada da responsabilidade objetiva, qual também pode ser gerada a partir da culpa presumida. Acerca do tema, discorre Maria Helena Diniz: “(...) no nosso ordenamento jurídico reconhece-se em determinadas hipóteses a responsabilidade objetiva, conservando, porém, o princípio da imputabilidade do fato lesivo, fundado na culpa.”[4]
            Percebemos na legislação brasileira uma grande preocupação com o consumidor. Embora anotado por Rodrigues, que em relação à competição desportiva não existe relação de consumo, mesmo quando cobrado o valor referente à inscrição, o mesmo autor lembra que algumas normas do Código de Defesa do Consumidor têm aplicação geral, inclusive alcançando matérias tratadas por leis especiais, naquilo que não forem reguladas. [5]
            Entre os artigos do CDC mais relevantes para o nosso tema estão:
Art. 14. “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Art. 17. “Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.”

            Equiparando-se ao consumidor todas as vítimas do evento, inclusive nos moldes do parágrafo único do artigo 2º do CDC: “equipara-se ao consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis (...)”.
            Ficando demonstrada a responsabilidade civil do organizador de eventos, a estes não cabe qualquer estipulação contratual que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar[6], cláusulas estas, usualmente encontradas diante do contrato de inscrição para determinados eventos esportivos e portanto de eficácia nula, com base no art. 51, I do CDC, qual também, em seu inciso III, anula as disposições relativas a responsabilizações de terceiros.
            Portanto, diante de defeitos ou vícios, não é possível a entidade que organiza o esporte, a isenção de indenizar diante de um acidente esportivo.
            Já com referência aos donos das dependências físicas, como academias, clubes e afins, onde ocorrem às disputas, por explorar e fornecer economicamente um produto, formam diretamente uma relação de consumo, portanto mais clara a imputação da responsabilização, devendo estes, ter diligências adequadas à boa prática esportiva, além do dever de advertir ostensivamente sobre os riscos e a periculosidade do desporto, conforme os artigos 8 e 9 do Código de Defesa do Consumidor.
             Nestas vias, disserta Hélder Gonçalves Dias Rodrigues:
“(...) Na prática, para o sucesso da ação o ônus da prova se transforma em dever obrigacional sob pena de perder a razão na causa processual. Assim, advindo dano da exploração da prática desportiva, a prova não será de quem o alegar, a não ser quanto a existência e ao montante do mesmo. Se a pessoa (física ou jurídica, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos) que desenvolve a atividade desportiva não produzir a sua prova conforme demonstrado, no sentido de que não contribuiu de qualquer forma para o resultado danoso, poderá ser obrigada a reparar o dano decorrente dessa exploração, mesmo sem ter concorrido culposamente para o mesmo.”[7]

            De tal sorte, além dos titulares de instalações, também concorrem pela teoria do risco, os organizadores de eventos, quando as instalações em mal estado e/ou a segurança precária são negligências graves. Nestes casos, através da responsabilidade objetiva, cabe ao titular da propriedade, provar que as instalações estavam em condições adequadas e que não faltaram informações e advertências quanto aos riscos oferecidos pelo esporte em questão.


[1] Hartley, Hazel. Sport, Physical Recreation and the Law. 1. ed. Estados Unidos da América: Routledge, 2009, p.39.
[2] Tradução por Mauro Cavanha: A afirmação de negligência deve ser defendida caso possível demonstrar que não houve a falta do dever de cuidado, devido na relação.
[3] Hartley, Hazel. Op. cit. p.39.
[4] Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, 22. ed. rev. e atu. São Paulo: Saraiva, 2008, 7 v. p.53.
[5] Rodrigues, Hélder Gonçalves Dias. A Responsabilidade Civil e Criminal nas Atividades Desportivas. Campinas,SP:Sesrvanda, 2004, p.245-253.
[6] Conforme o art. 25 caput do Código de Defesa do Consumidor.
[7] Rodrigues, Hélder Gonçalves Dias. A Responsabilidade Civil e Criminal nas Atividades Desportivas. Campinas,SP:Servanda, 2004, p.297.


Espero ter aclarificado os direitos do consumidor atleta!!
Qualquer dúvida terei prazer em detalhar ainda mais os ensinamentos jurídicos!!

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

2º lugar no Campeonato Paranense de Triathlon

Dia 13 de janeiro de 2011, um grande dia para o triathlon paranaense!!

Domingo, estive em Guaratuba para a grande estréia da renovada Federação Paranaense de Triathlon!!

Nível altíssimo de atletas e organização, caracterizando um super  evento que inicia em grande estilo a temporada paranaense!

A prova foi um short triathlon com 750m de natação, 20km de ciclismo e 5km de corrida.

Quem deu ritmo a prova foi o Felipe Gomes dos Santos que saiu da natação com vantagem de quase 1 minuto e ainda sozinho, aumentou a vantagem no ciclismo. Infelizmente o atleta abandonou a prova na corrida, devido a uma lesão...

Logo atrás vinha um grande pelotão, e saímos pra correr em 7 atletas, além de mim, estava o atual Campeão Brasileiro de Duathlon (Balmam), o Vice-Campeão Brasileiro de Aquathlon (Molina), e o destaque junior da CBTri (Lass), além do Fred, Hélcio e Diogo...

Mostrando que o Paraná tem muito atleta forte, e ser Campeão Paranaense não é uma tarefa das mais fáceis!!
Nosso estado hoje conta com os Campeões Brasileiros de Duathlon, Triathlon Olímpico e Longa Distância... E ainda 2 dos 3 primeiros no ranking nacional junior...
Portanto aqui o bixo pega!!! rsrsrs
O Balmam abriu vantagem, começando uma corrida muito forte, e disputei o segundo lugar com o Fred Monteiro que chegou em 3º...

A prova foi muito bem organizada, percurso aferido, seguro e em ótimo estado!!
A FPTri em conjunto com a Triativa, estão de parabéns!!

Um belo incentivo aos atletas paranaenses, que terão, ao que tudo indica, um belo campeonato em 2011!!

Filie-se e fique por dentro do calendário no site www.fptri.com.br

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Mês de Janeiro em Pedaços!!!

(clique para ampliar...)
13º no Chile!!
Praia de Viña del Mar!!
Com o Molina e o Frank no restaurante "El Grande Golpe"
Eu agachado, minutos antes de o Frank (nº1) largar no sentido anti-horário, enquanto todo mundo foi pro outro lado!! kkkk
Corrida!!

1º no Fast Triathlon!!!
Concentração do time, antes da largada!! 
 Esporte Espetacular!!!
Liderando a bateria!!!
 Reconhecimento!!!
 Brasil-sil-sil!!!
Recuperando o folego, depois do sprint com o fratello!!

7ºlugar em Honduras!!
Ê Vida!! Hotel em Roatán, de frente pro Caribe!!
Pôr do sol...
 E pode!???
Pronta pro Combate!!!

2º na Venezuela!!
2º lugar na Venezuela!!
Só tenho essas fotos, pode ser!!??
Tive que fazer uma propaganda da Pepsi!! kkkk

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

2º lugar no Triatlón Internacional Fiss

Fiss, é o nome de um grande festival que acontece em San Cristóban, Venezuela. Durante a semana acontecem shows e várias atrações, uma delas é a prova do "Triatlón" que este ano comemorou sua 10ª edição!

A prova foi muito bem organizada e se tratou de uma verdadeira festa esportiva, tendo a prova transmissão parcial ao vivo, em um canal local...
Com direito a bolo e tudo mais!! rsrsrs

Eramos 15 atletas de 8 nacionalidades, nadamos 1500m numa piscina de 50m...
Larguei na raia mais forte, junto com o argentino Luciano Farias e com o venezuelano Leandro Lobo (este venceu a última edição, 2010).

Farias logo impôs o ritmo, passamos os 500m com 5'50"!! 
Logo depois passei a ficar mais atrás, e terminei a etapa com pouco mais de um minuto de diferença...
Em um circuito, fizemos 10 voltas de 4km pedalando, eramos 4 atletas, mas apenas eu puxava o ritmo..

Em alguns momentos me irritei com os "chupa ruedas" ou sangue-sugas, que não botavam a cara no vento e várias vezes parei de pedalar e obriguei que me passassem ao menos para que fingissem que estavam ajudando...
Com isso perdi alguns segundos na perseguição dos dois ponteiros. Mesmo assim num percurso com pequenas subidas fiz média de 39km/h.

Saí pra correr com as pernas bastante fadigadas, e à aproximadamente 90 segundos dos líderes, comecei forte... alcancei o venezuelano, mas não foi o suficiente para buscar o Farias que venceu a prova... corremos quase 12km, e fiz um tempo de 40'30"...
Como toda prova tradicional de uma pequena cidade o reconhecimento do público é enorme e fomos aplaudidos durante todo o percurso, depois tiramos muitas fotos!!

A organização foi de primeira, prova com muita segurança, além de me tratarem muito bem, pagando todos os meus gastos, inclusive com ticket aéreo!!

Só esqueci da taxa do aeroporto!! E na volta, sem dinheiro e sem opção, já que não aceitavam cartão de crédito, um rapaz me perguntou se eu tinha alguma coisa pra vender!! Então negociei meu celular (made in China!) oque valeu a pena!!! Paguei a taxa e ainda fiz um lanche!!! kkkkk